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Foto do escritorMykaela Cabral

SEU IMÓVEL RURAL ESTÁ REGULARIZADO?



A regularização de propriedades rurais no Brasil é um procedimento crucial para garantir a legalidade, sustentabilidade das atividades agrícolas, pecuárias e florestais, além da segurança jurídica da propriedade imobiliária.


Atualmente, a legislação brasileira, em conjunto com os órgãos ambientais e fundiários, estabeleceu alguns passos obrigatórios para alcançar a regularização do imóvel rural.

Do ponto de vista ambiental, é crucial a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem a finalidade de unir todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas.


A realização do CAR do imóvel rural é obrigatória e possibilita ao proprietário ter acesso aos créditos bancários, emitir licenças ambientais e, a depender do caso, facilitará, também, a obter a regularidade ambiental através do Programa de Regularização Ambiental (PRA), se o imóvel a ser regularizado tiver áreas de preservação degradadas.

Já do ponto de vista cadastral, o imóvel rural deverá ser registrado regularmente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra para que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) possa ser emitido.


O CCIR é essencial para que o imóvel possa ser arrendado, desmembrado, vendido ou hipotecado.


Também é obrigatório a realização do Georreferenciamento da área rural, que é um procedimento utilizado para delimitar com precisão os limites da propriedade, garantindo que sua localização e extensão sejam claramente definidas e legalmente reconhecidas, principalmente para evitar sobreposição de áreas, mediante um levantamento topográfico dos limites dos imóveis com regras padronizadas pelo INCRA.


Concluído o levantamento topográfico e realizado georreferenciamento, o procedimento deve ser certificado através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Possivelmente, após o georreferenciamento, será aberta nova matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis ou será atualizada a antiga, razão pela qual será necessária a atualização do CCIR.


Aqui foram listados os procedimentos que fornecem dados aos entes públicos, contudo, não devemos ignorar que o Brasil conta com uma gama expressiva de imóveis sem regularização do registro ou até mesmo da posse.


São diversas as situações que variam entre contratos “de gaveta”, escrituras de compra e venda não registradas, vendedor ou procurador falecidos, falta de regularização ambiental ou cadastral, entre situações variadas.


O atual ordenamento jurídico fornece ferramentas eficientes para regularização imobiliária, a exemplo da adjudicação compulsória, notificações, usucapião, cessão de direitos hereditários e outras que podem ser realizadas até mesmo em cartório.


Assim, é importante rastrear a situação do imóvel rural perante todos os órgãos públicos pertinentes para realização das etapas da regularização do bem e o alcance da propriedade plena.


Deve-se ter em mente que o panorama de insegurança jurídica vivenciada em nosso país, que impõe urgência na regularização dos imóveis, principalmente os rurais para resguardar o direito de propriedade.

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