A partir de 1° de janeiro de 2024, ficou estabelecida a obrigatoriedade de registro de todas as Cédulas de Crédito Rural, independentemente do valor, de acordo com a Resolução CMN nº 4.927 do Conselho Monetário Nacional.
Com essa medida, para terem validade, todas as Cédulas de Produto Rural, sejam financeiras ou físicas, precisam ser registradas e depositadas em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil em até 30 (trinta) dias úteis da data de emissão ou aditamento.
A medida está em linha com o movimento de digitalização e visa dar mais transparência e segura nas negociações que envolvam as cédulas de produto rural.
Contudo, é necessário ficar atento! A obrigatoriedade do registro da CPR em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil não substitui o registro das garantias nos cartórios.
No caso de penhor agrícola, hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis, o registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis. Para a alienação fiduciária de bens móveis, o procedimento ocorre no cartório de registro de títulos e documentos.
Esses registros, no Banco Central e cartórios, são complementares, um atendendo à legislação e outro assegurando as garantias necessárias ao credor, em caso de não pagamento por parte do emitente. Fique por dentro para garantir uma transação segura e de acordo com a lei.
Ainda atendendo o movimento da digitalização dos títulos, a Lei nº 14.421 trouxe inovações importantes. Agora, ao emitir a CPR e outros instrumentos de garantia, as partes podem estabelecer o nível de segurança da assinatura eletrônica.
Na assinatura da CPR e documentos correlatos, é permitido usar assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada. Contudo, para o registro e averbação de garantia real em bens móveis e imóveis, a opção é pela assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
É indispensável a análise dos requisitos de validade da CPR para proteger os direitos do credor e garantir a liquidez do negócio jurídico.
ENTENDA O USO DAS CPR’S
A CPR é uma ferramenta muito importante no agronegócio, que tem como moeda a produção. O título de crédito permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento, enquanto garante ao credor o recebimento do valor da operação financeira, porquanto a produção financiada pela CPR é a própria garantia do negócio.
O título representa a promessa de entrega futura de produtos. A emissão é feita por pessoas físicas ou jurídicas, como produtores, associações ou cooperativas. As operações podem envolver diversos produtos, como café, soja, milho, madeira, entre outros.
O uso da ferramenta é crescente. Conforme o Boletim de Finanças Privadas do Agro, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o volume e a quantidade de CPRs registradas em estoque em agosto de 2023 chegaram a R$ 272,9 bilhões e a 167 mil operações, apresentando crescimentos de 54% e 101%, respectivamente, sobre o mesmo mês de 2022 (https://www.gov.br/agricultura/pt-br).
Com essa crescente, é evidente a importância da CPR e a observância dos requisitos formais para garantir a eficácia.
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