A Lei Nº 14.932, promulgada em 23 de julho de 2024, introduz mudanças na legislação ao que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR. Essa lei traz duas principais alterações:
1. Inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para Apuração da Área Tributável de Imóvel Rural:
A lei acrescenta o § 5º ao artigo 29 da Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal. Esse novo parágrafo autoriza a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóveis rurais.
O que é o CAR? O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, criando uma base de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento, além de planejar a recuperação das áreas degradadas. Com a nova alteração, o CAR passa a ser, também, uma ferramenta reconhecida oficialmente para determinar a área tributável de um imóvel rural, facilitando o processo de apuração.
2. Revogação da Obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para Redução do ITR:
A lei também revoga o § 1º do artigo 17-O da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que determinava a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O que é o ADA? O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento utilizado para a declaração de áreas de interesse ambiental dentro das propriedades rurais. A sua apresentação era obrigatória para que os proprietários pudessem obter redução no valor do ITR.
Impactos da Lei Nº 14.932/2024
Essas alterações representam um avanço na simplificação dos procedimentos para os proprietários rurais, principalmente no que diz respeito a comprovação de áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente, reserva legal, floresta nativa, entre outras.
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