O município de Luís Eduardo Magalhães – BA lançou nessa semana o Programa de Recuperação Fiscal de Créditos - REFIS, visando oportunizar aos contribuintes a regularização de débitos fiscais vencidos até 31/12/2022, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa prevê descontos de até 90% nos encargos legais de juros e multa de mora, multa de infração, se houver, e permite a possibilidade de parcelamento do débito em até 24 vezes.
Em caso de parcelamento, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (pessoas físicas e MEI) e R$ 100,00 (pessoa jurídica).
Esse REFIS não se aplica para débitos de ISS de empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o recolhimento deva ser realizado junto à Receita Federal do Brasil.
Os contribuintes que tiverem débitos em curso de parcelamento ou de reparcelamento poderão usufruir dos benefícios do REFIS, em relação ao saldo remanescente vincendo, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.
Vale ressaltar que o pedido de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários e expressa renúncia a qualquer defesa, exceção ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais parcelados.
Ainda, o REFIS dispensa o pagamento de 40% (quarenta por cento) do Imposto Sobre a Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais – ITIV para os contribuintes que regularizarem, no período de vigência desta Lei, a transmissão de propriedade, cessão onerosa, domínio útil ou posse de imóveis.
Contribuintes com dívidas de IPTU, ISS e ITBI devem ficar atentos para aproveitar as condições até o dia 29 de dezembro (último dia útil de vigência da lei que institui o REFIS).
Comments