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IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227 PARA AS EMPRESAS



A Medida Provisória nº 1.227, publicada em 04/06/2024, introduz várias mudanças significativas que afetam as empresas. Veja abaixo os principais pontos:


1. Comunicação Obrigatória de Benefícios Fiscais: 

A partir de agora, as empresas são obrigadas a informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, todos os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruem, além do valor correspondente dos créditos tributários.

Empresas que não entregarem ou atrasarem a entrega dessa declaração estarão sujeitas a multas de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do valor, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, há uma multa adicional de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com um valor mínimo de R$ 500,00.


3. Limitação de Compensação de Créditos de PIS e COFINS:

Os créditos de PIS e COFINS agora só podem ser utilizados para compensar débitos das próprias contribuições. A compensação cruzada, anteriormente permitida para quitar obrigações de outros tributos, não será mais permitida.


4. Revogação de Compensação e Ressarcimento de Créditos Presumidos: 

Os dispositivos legais que permitiam a compensação e ressarcimento dos créditos presumidos de PIS e COFINS foram revogados. Isso significa que as empresas não poderão mais utilizar esses créditos para abater outros débitos tributários.


5. Delegação de competência para PAF de ITR: 

O Distrito Federal e os Municípios agora têm competência para o julgamento de processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mediante a celebração de convênios com a União.

 

Vale notar que a MP nº 1.227 foi publicada e entrou em vigor imediatamente. No entanto, segundo os princípios da anterioridade anual e nonagesimal estabelecidos pela Constituição Federal, qualquer alteração que aumente a carga tributária deve respeitar um intervalo de 90 dias para entrar em vigor e só pode ser aplicada no exercício financeiro seguinte. A não observância desses princípios pode abrir espaço para questionamentos jurídicos.

Dado o impacto dessas mudanças, as empresas podem considerar utilizar meios judiciais para discutir a constitucionalidade das novas regras, especialmente em relação ao princípio da anterioridade.




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