O início do ano representa uma oportunidade crucial para estabelecer planos estratégicos, especialmente no âmbito tributário. Nesse contexto, decisões fundamentais, que só podem ser tomadas uma vez ao longo do ano, incluem a seleção do regime tributário e, no agronegócio, a forma de pagamento da contribuição previdenciária patronal, o famoso Funrural.
Os produtores rurais têm a opção de efetuar o pagamento sobre a folha de salários ou sobre a produção. Essa escolha pode resultar em significativa redução de custos.
Ao optar por recolher sobre a folha de pagamento, o produtor incorrerá em uma alíquota de 23% sobre o montante total das remunerações pagas. Por outro lado, ao escolher pagar sobre o faturamento, a alíquota será de 1,3% sobre o valor da receita bruta.
Independentemente da opção escolhida, é importante destacar que a contribuição ao SENAR, cuja incidência é de 0,2%, recai sobre a receita bruta das vendas.
Vale ressaltar que as referidas contribuições, Funrural e Senar, não devem incidir sobre receitas oriundas de exportações, ainda que realizadas de forma indireta (através das tradings).
Dessa forma, importante contar com a orientação de um profissional especializado para conduzir o planejamento tributário de maneira eficiente e estratégica.
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